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Confederação Brasileira de Muay Thai - Boxe Tailandês (CBMT-BT)

Confederação Brasileira de Muay Thai - Boxe Tailandês

Termo de Uso, Política de Privacidade, Tratamento de Dados e Autorização de Portabilidade e Sucessão Tecnológica

Versão 1 · vigente desde 21/08/2026

TERMO DE USO, POLÍTICA DE PRIVACIDADE, TRATAMENTO DE DADOS E AUTORIZAÇÃO DE PORTABILIDADE E SUCESSÃO TECNOLÓGICA DA PLATAFORMA CBMT/BT

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

IDENTIFICAÇÃO

O presente Termo de Uso, Política de Privacidade, Tratamento de Dados e Autorização de Portabilidade e Sucessão Tecnológica ("Termo") regula a utilização da plataforma tecnológica oficial da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUAY THAI – BOXE TAILANDÊS, inscrita no CNPJ nº 22.131.043/0001-49, doravante denominada CBMT/BT.

Ao realizar o primeiro acesso à plataforma, o usuário declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as disposições deste instrumento.

O aceite eletrônico realizado por meio da plataforma produzirá os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Termo:

I – Plataforma: sistema eletrônico disponibilizado pela CBMT/BT;

II – Usuário: qualquer pessoa física ou jurídica que utilize a plataforma;

III – Academia: pessoa jurídica ou pessoa física responsável por unidade esportiva cadastrada;

IV – Federação: entidade estadual ou regional vinculada à CBMT/BT;

V – Aluno: pessoa cadastrada na plataforma para fins esportivos, administrativos ou financeiros;

VI – Atleta: participante de competições ou atividades oficiais;

VII – Dados: toda e qualquer informação armazenada, processada, inserida, gerada ou tratada pela plataforma;

VIII – Titular: pessoa natural a quem os dados pessoais se referem.

ABRANGÊNCIA

Este Termo aplica-se a todos os usuários da plataforma, incluindo, mas não se limitando a:

a) academias;

b) federações;

c) alunos;

d) atletas;

e) professores;

f) instrutores;

g) mestres;

h) examinadores;

i) árbitros;

j) organizadores de eventos;

k) gestores;

l) colaboradores;

m) representantes da CBMT/BT.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE DA PLATAFORMA

FINALIDADE

A plataforma destina-se à gestão integrada das atividades esportivas, administrativas, financeiras e institucionais relacionadas ao ecossistema da CBMT/BT.

Dentre outras funcionalidades, a plataforma poderá ser utilizada para:

I – controle de filiações;

II – gestão de academias;

III – gestão de federações;

IV – cadastro de alunos;

V – cadastro de atletas;

VI – controle de graduações;

VII – emissão de certificados;

VIII – gestão de exames;

IX – gestão financeira;

X – controle de mensalidades;

XI – controle de anuidades;

XII – emissão de documentos;

XIII – gestão de eventos;

XIV – gestão de competições;

XV – gestão de arbitragem;

XVI – gestão disciplinar;

XVII – controle de rankings;

XVIII – gestão de compras;

XIX – comunicação institucional;

XX – quaisquer outras atividades compatíveis com os objetivos institucionais da CBMT/BT.

CAPÍTULO III

DOS DADOS TRATADOS

DADOS COLETADOS E TRATADOS

A plataforma poderá coletar, armazenar, organizar, tratar, compartilhar, migrar, exportar, importar, consolidar e processar dados pessoais, cadastrais, esportivos, financeiros, administrativos, operacionais e técnicos.

As categorias abaixo possuem caráter meramente exemplificativo e não exaustivo.

Poderão ser tratados, dentre outros:

I – nome;

II – CPF;

III – RG;

IV – passaporte;

V – data de nascimento;

VI – sexo;

VII – nacionalidade;

VIII – telefone;

IX – e-mail;

X – endereço;

XI – academia vinculada;

XII – federação vinculada;

XIII – histórico de graduações;

XIV – histórico esportivo;

XV – certificados;

XVI – resultados de competições;

XVII – rankings;

XVIII – histórico disciplinar;

XIX – registros financeiros;

XX – mensalidades;

XXI – anuidades;

XXII – inscrições;

XXIII – compras;

XXIV – registros de acesso;

XXV – logs;

XXVI – IP;

XXVII – dispositivos utilizados;

XXVIII – histórico de utilização da plataforma;

XXIX – fotografias;

XXX – documentos;

XXXI – quaisquer outros dados necessários ao funcionamento da plataforma.

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

BASES LEGAIS

O tratamento poderá ocorrer com fundamento:

I – na execução de contrato;

II – no exercício regular de direitos;

III – no legítimo interesse;

IV – no cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

V – na proteção do crédito;

VI – no consentimento do titular, quando aplicável;

VII – nas demais hipóteses previstas na Lei nº 13.709/2018.

CAPÍTULO V

DA GOVERNANÇA E ADMINISTRAÇÃO DOS DADOS

GOVERNANÇA DOS DADOS

O usuário reconhece que a CBMT/BT é responsável pela administração da plataforma e pela governança da infraestrutura tecnológica utilizada em sua operação.

Para fins operacionais, administrativos, esportivos, regulatórios, financeiros, estatísticos, tecnológicos e de continuidade das atividades institucionais, a CBMT/BT poderá armazenar, organizar, tratar, consolidar, compartilhar internamente, migrar, exportar, importar e portar os dados tratados na plataforma.

A governança exercida pela CBMT/BT não afasta as responsabilidades legalmente atribuídas aos demais agentes de tratamento previstos na legislação.

CAPÍTULO VI

DA PORTABILIDADE E SUCESSÃO TECNOLÓGICA

AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

O usuário autoriza expressamente a CBMT/BT a:

I – exportar dados;

II – importar dados;

III – migrar dados;

IV – transferir dados;

V – consolidar bases de dados;

VI – converter formatos;

VII – substituir plataformas;

VIII – substituir fornecedores;

IX – alterar hospedagens;

X – alterar bancos de dados;

XI – alterar desenvolvedores;

XII – promover sucessão tecnológica.

A autorização prevista nesta cláusula constitui condição essencial para utilização da plataforma.

SUCESSÃO TECNOLÓGICA

O usuário reconhece que:

a plataforma não está vinculada a qualquer fornecedor específico;

a CBMT/BT poderá substituir softwares, desenvolvedores, empresas de tecnologia, hospedagens, bancos de dados e infraestrutura tecnológica;

os dados poderão ser transferidos para novas plataformas sempre que necessário à continuidade das atividades.

A transferência de dados realizada nessas hipóteses não dependerá de nova autorização específica do usuário.

CAPÍTULO VII

DO COMPARTILHAMENTO

COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário:

I – entre a CBMT/BT, academias e federações vinculadas;

II – com organizadores de eventos;

III – com árbitros e examinadores;

IV – com prestadores de serviços;

V – com empresas de tecnologia;

VI – com processadores de pagamento;

VII – com autoridades públicas;

VIII – com órgãos reguladores;

IX – com terceiros autorizados pela legislação aplicável.

CAPÍTULO VIII

DO HISTÓRICO ESPORTIVO

HISTÓRICO ESPORTIVO PERMANENTE

O usuário autoriza a manutenção de registros históricos relacionados à sua trajetória esportiva.

Poderão ser mantidos:

I – graduações;

II – certificados;

III – títulos;

IV – rankings;

V – resultados;

VI – participações em eventos;

VII – registros administrativos;

VIII – registros disciplinares.

Tais registros poderão ser preservados mesmo após o encerramento da relação com a plataforma, quando necessário ao exercício regular de direitos ou à preservação da memória esportiva institucional.

CAPÍTULO IX

DOS DIREITOS DOS TITULARES

DIREITOS

O titular poderá exercer os direitos previstos na LGPD, incluindo:

I – confirmação do tratamento;

II – acesso;

III – correção;

IV – anonimização;

V – bloqueio;

VI – eliminação quando cabível;

VII – portabilidade;

VIII – informações sobre compartilhamento.

CAPÍTULO X

DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

SEGURANÇA

A CBMT/BT adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados tratados.

CAPÍTULO XI

DAS RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS

RESPONSABILIDADE

O usuário é responsável pela veracidade dos dados fornecidos e pela utilização adequada da plataforma.

É vedado:

I – compartilhar credenciais;

II – inserir dados falsos;

III – praticar atos ilícitos;

IV – tentar acessar áreas não autorizadas.

CAPÍTULO XII

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os direitos relacionados à plataforma, sua estrutura, documentação, funcionalidades, interfaces, bancos estruturais, marcas e demais ativos tecnológicos pertencem à CBMT/BT ou a seus licenciantes.

CAPÍTULO XIII

DAS ALTERAÇÕES

ALTERAÇÕES

A CBMT/BT poderá atualizar este Termo a qualquer tempo.

CAPÍTULO XIV

DO ACEITE

ACEITE ELETRÔNICO

O aceite eletrônico constitui manifestação válida de vontade e vincula o usuário a todas as disposições deste instrumento.

CAPÍTULO XV

DO FORO

FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Bragança Paulista/SP.

Parceiro oficial

Todos os termosTermos de usoTermo de adesão