TERMO DE ADESÃO, GOVERNANÇA DE DADOS, LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA, AUTORIZAÇÃO DE PORTABILIDADE, SUCESSÃO TECNOLÓGICA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS DA CBMT/BT
CAPÍTULO I
DAS PARTES E DA ADESÃO
OBJETO
O presente Termo regula a utilização da plataforma tecnológica oficial da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUAY THAI – BOXE TAILANDÊS, inscrita no CNPJ nº 22.131.043/0001-49, doravante denominada CBMT/BT, por academias, federações e demais entidades vinculadas ao seu ecossistema esportivo.
A adesão à plataforma implica aceitação integral das disposições deste instrumento.
NATUREZA DA RELAÇÃO
A utilização da plataforma não cria vínculo societário, empregatício, associativo ou de representação entre a CBMT/BT e a aderente, salvo quando expressamente previsto em instrumento próprio.
CAPÍTULO II
DA PLATAFORMA
LICENÇA DE USO
A CBMT/BT concede à aderente licença de uso:
I – não exclusiva;
II – intransferível;
III – revogável;
IV – limitada às finalidades institucionais da plataforma.
A licença não transfere qualquer direito de propriedade intelectual.
FINALIDADES
A aderente poderá utilizar a plataforma para:
I – gestão de alunos;
II – gestão de atletas;
III – controle financeiro;
IV – emissão de documentos;
V – gestão de graduações;
VI – gestão de certificações;
VII – gestão de eventos;
VIII – gestão de competições;
IX – atividades administrativas;
X – demais funcionalidades disponibilizadas pela CBMT/BT.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DOS DADOS
GOVERNANÇA
A aderente reconhece expressamente que a CBMT/BT é a entidade responsável pela administração da plataforma e pela governança da infraestrutura tecnológica utilizada em sua operação.
A aderente reconhece ainda que a continuidade operacional da plataforma depende da existência de mecanismos de armazenamento, tratamento, compartilhamento interno, migração e portabilidade dos dados nela tratados.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE GOVERNANÇA
A aderente autoriza expressamente a CBMT/BT a:
I – armazenar dados;
II – organizar dados;
III – consolidar dados;
IV – tratar dados;
V – compartilhar internamente dados;
VI – migrar dados;
VII – exportar dados;
VIII – importar dados;
IX – converter bases de dados;
X – promover portabilidade;
XI – substituir sistemas;
XII – substituir fornecedores tecnológicos;
XIII – substituir hospedagens;
XIV – substituir bancos de dados;
XV – promover sucessão tecnológica.
CARÁTER ESSENCIAL
A autorização prevista neste instrumento constitui condição essencial para utilização da plataforma.
Sem ela não será possível a utilização dos serviços.
CAPÍTULO IV
DA SUCESSÃO TECNOLÓGICA
SUCESSÃO TECNOLÓGICA
A aderente reconhece que:
I – os dados tratados na plataforma não estão vinculados a qualquer fornecedor específico;
II – a infraestrutura tecnológica poderá ser substituída a qualquer tempo;
III – a CBMT/BT poderá contratar novos fornecedores de tecnologia;
IV – os dados poderão ser transferidos para novas plataformas sempre que necessário.
MIGRAÇÃO FUTURA
A aderente autoriza expressamente a migração integral ou parcial dos dados necessários à continuidade das atividades da plataforma.
A autorização concedida neste instrumento dispensa a obtenção de nova autorização específica para cada migração tecnológica futura.
CAPÍTULO V
DA LEGITIMIDADE DOS DADOS
RESPONSABILIDADE PELO CADASTRO
A aderente declara possuir legitimidade para inserir na plataforma os dados dos usuários sob sua responsabilidade.
BASE LEGAL
A aderente declara possuir base legal adequada para tratamento e compartilhamento dos dados inseridos.
INFORMAÇÃO AOS TITULARES
A aderente compromete-se a informar seus alunos, atletas, colaboradores e demais titulares acerca da utilização da plataforma.
CAPÍTULO VI
DO COMPARTILHAMENTO
COMPARTILHAMENTO INTERNO
A aderente autoriza o compartilhamento de dados entre:
I – CBMT/BT;
II – federações filiadas;
III – academias filiadas;
IV – organizadores de eventos;
V – árbitros;
VI – examinadores;
VII – prestadores de serviço;
VIII – empresas de tecnologia;
IX – processadores de pagamento;
X – parceiros institucionais.
Sempre dentro das finalidades legítimas da plataforma.
CAPÍTULO VII
DA PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE DADOS
NÃO RETENÇÃO
A aderente reconhece que não possui direito de impedir, restringir ou inviabilizar a continuidade operacional da plataforma mediante retenção de dados.
CONTINUIDADE
Nenhuma academia, federação, gestor, colaborador ou prestador de serviço poderá reivindicar exclusividade sobre dados necessários ao funcionamento da plataforma.
CAPÍTULO VIII
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROPRIEDADE DA PLATAFORMA
Todos os direitos sobre:
I – software;
II – interfaces;
III – funcionalidades;
IV – documentação;
V – layout;
VI – marcas;
VII – módulos;
VIII – integrações;
IX – estruturas tecnológicas;
pertencem exclusivamente à CBMT/BT ou aos seus licenciantes.
VEDAÇÕES
É vedado à aderente:
I – copiar a plataforma;
II – realizar engenharia reversa;
III – comercializar acessos;
IV – explorar economicamente a plataforma sem autorização.
CAPÍTULO IX
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA
A aderente compromete-se a:
I – manter sigilo de credenciais;
II – restringir acessos;
III – comunicar incidentes;
IV – cooperar com auditorias;
V – observar políticas de segurança.
CAPÍTULO X
DA AUDITORIA
AUDITORIA
A CBMT/BT poderá realizar auditorias administrativas, técnicas, operacionais e cadastrais relacionadas à utilização da plataforma.
COOPERAÇÃO
A aderente compromete-se a fornecer informações e colaborar com procedimentos de auditoria.
CAPÍTULO XI
DO HISTÓRICO ESPORTIVO
HISTÓRICO OFICIAL
A aderente reconhece que:
I – graduações;
II – certificados;
III – resultados;
IV – rankings;
V – registros esportivos;
VI – registros disciplinares;
VII – participações em eventos;
integram o histórico esportivo oficial da modalidade.
PRESERVAÇÃO
Tais registros poderão ser preservados pela CBMT/BT mesmo após o encerramento da relação da aderente com a plataforma, quando necessário para preservação da memória esportiva, exercício regular de direitos ou cumprimento de obrigações legais.
CAPÍTULO XII
DA LGPD
CONFORMIDADE
As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018.
AGENTES DE TRATAMENTO
A aderente reconhece que a definição das atribuições de controlador, operador ou controlador conjunto poderá variar conforme a operação específica realizada dentro da plataforma, devendo ser interpretada à luz da legislação aplicável.
INCIDENTES
A aderente compromete-se a comunicar imediatamente à CBMT/BT qualquer incidente de segurança relacionado aos dados tratados.
CAPÍTULO XIII
DA RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE DA ADERENTE
A aderente responderá pela veracidade das informações inseridas e pela regularidade dos dados fornecidos.
RESPONSABILIDADE DA CBMT/BT
A CBMT/BT responderá nos limites da legislação aplicável e das funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.
CAPÍTULO XIV
DO ACEITE ELETRÔNICO
ACEITE
O aceite eletrônico produzirá os mesmos efeitos da assinatura física.
PROVA
Os registros eletrônicos da plataforma constituirão prova válida da adesão e da concordância com este instrumento.
CAPÍTULO XV
DA VIGÊNCIA E FORO
VIGÊNCIA
Este Termo vigorará por prazo indeterminado enquanto houver utilização da plataforma.
FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bragança Paulista/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento.